Dúvidas frequentes
1 - A criança em idade escolar obrigatória que não for
classificada em nenhuma lista e está fora da Escola/CMEI. Como proceder para
fazer a sua matrícula?
Procurar a Secretaria Municipal da Educação que
providenciará a matrícula em uma unidade educacional que disponha de
vaga.
2 - Como fazer a solicitação de vaga para matrícula na
Rede Municipal de Ensino?
Entre no SITE do SIMPalmas semed.palmas.to.gov.br/sim pelo
computador ou pelo celular e preencha os campos.
3 - Quem pode fazer o cadastro no SIMPalmas?
O cadastro no SIMPalmas deverá ser realizado pelo pai, mãe
ou responsável.
4 - Quais os dados necessários para realizar o cadastro
no SIMPalmas?
Dados do responsável pelo cadastro: (CPF, nome completo,
endereço, número de telefone);
Dados da criança/aluno: (nome completo, endereço, data de
nascimento, nome da mãe, números de telefone/celular para contato);
a série que a criança/aluno deverá cursar em 2022 e a
indicação de três unidades educacionais que deseja a matrícula.
5 - Quais os critérios de classificação da criança/aluno?
I - (20 pontos) se indicar na primeira opção a unidade
educacional mais próxima de sua residência, que ofereça o seu nível de ensino;
Parágrafo Único. Considera-se Unidade Educacional mais próxima da residência do
solicitante aquela que ofertar o seu nível de ensino e que possuir a menor
distância;
II - (8 pontos) para quem tenha irmão(s) matriculado(s) na
Unidade Educacional, da primeira opção, onde deseja a vaga;
III - (4 ponto) para quem esteja contemplada/o no Programa
Bolsa-Família e/ou ter Pai/Mãe com vínculo empregatício no turno em que
pleiteia a vaga, com renda total de até 1,5 salário-mínimo, com comprovação de
carteira de trabalho e/ou declaração do empregador;
IV - (2 pontos) para quem tenha pais ou responsável legal
com alguma deficiência ou doença crônica que impossibilite cuidar da criança
e/ou educando;
V - (1 pontos) para quem seja criança/educando com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotada(o).
6 - Quem já tinha cadastro ano passado deve fazê-lo
novamente?
Não. Mas precisa editar a etapa/série do educando.
7 - Onde é possível ter atendimento e auxílio para fazer
o cadastro?
Em todas as unidades educacionais da Rede, e na sala de
atendimento do SIMPalmas;
Na Secretaria Municipal Semed, das 13h às 19h.
Por agendamento no Resolve-Palmas da JK pelo tel.3212-7769 e
no de Taquaralto pelo tel.3212-7664.
8 - Qual documento comprova o critério de Bolsa-Família?
Folha resumo, juntamente com o extrato de recebimento.
9 - O que o interessado deve fazer quando o nome da
criança/aluno for classificado?
O pai ou responsável deverá comparecer à unidade educacional
com os documentos pessoais da criança, foto 3x4 recente, comprovante de
endereço, cartão de vacina atualizado, cartão SUS, e, em caso de transferência,
histórico escolar. Todos os critérios informados no cadastro deverão ser
comprovados documentalmente, no ato da efetivação da matrícula. Importante
ressaltar que o responsável deverá proceder a efetivação da matrícula dentro do
período de vigência da lista de classificação do SIMPalmas e também dentro do
horário de funcionamento da Secretaria da Unidade Escolar.
10 - As crianças que já fizeram o cadastro o ano passado
e ainda não foram contempladas com as vagas terão prioridade neste início de
ano?
Não. Toda a classificação é realizada por meio dos critérios
marcados no cadastro. No início do ano todos os cadastros do ano anterior
precisam ser atualizados e salvos para continuar no sistema.
11 - Pode ocorrer de a criança não vir a ser contemplada
com a vaga nas unidades educacionais pleiteadas?
Sim, em casos de haver muita procura nas unidades
escolhidas. Porém sempre será sugerida outra unidade que disponha de vaga. A
SEMED, por meio da gerência de Inspeção Escolar, poderá sugerir e encaminhar o
aluno para uma Unidade Escolar que disponha da vaga e que seja na região
próxima do endereço da família.
12 - O nome da criança/aluno mudará de ordem na lista?
A partir da segunda etapa de matrícula a ordem de
classificação do aluno já constante na lista não sofrerá alterações.
13 - Em quais situações a unidade educacional não pode
realizar a matrícula, mesmo o aluno estando classificado?
1º Caso: os pais ou responsáveis não comprovem as
informações contidas no cadastro, a matrícula não será efetivada, necessitando
alterar as informações, porém com a alteração haverá nova classificação na
próxima lista.
2º Caso: Se a informação sobre etapa/série estiver
errada, a matrícula não será efetivada, necessitando alterar as informações,
porém com a alteração haverá nova classificação na próxima lista.
14 - Os critérios do SIMPalmas darão prioridade a quem
morar mais próximo à Escola de preferência da família?
Sim, de acordo com a Portaria nº 0370 de 2023, em seu art.
9º, inciso primeiro. Se os pais colocarem em primeira opção a escola/CMEI mais
próxima da residência do aluno, ele terá 20 pontos.
15 - O aluno que já é da rede municipal de ensino, terá
preferência no processo de matrícula?
Sim, no ano letivo de 2024, teremos uma data específica para
solicitação de transferência de alunos entre as unidades escolares antes de
abrir as vagas para novatos. Este período será de 02 a 05 de janeiro de 2024.
16 - O que fazer se a criança estiver no quadro reserva?
Acompanhar diariamente a evolução da lista de classificação.
Porém, se o aluno estiver na faixa obrigatória de estudos , os pais ou
responsáveis deverão procurar a SEMED, no Setor de Inspeção Escolar para o
encaminhamento do aluno para a unidade educacional que disponha de vaga.